quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Imóveis da Região Oceânica livres de laudêmio

A cobrança de foro e laudêmio de imóveis de Itaipu e Camboinhas, na Região Oceânica de Niterói, foi anulada pelas 6ª e 7ª Turmas Especializadas do Tribunal Federal da 2ª Região, que mantiveram sentenças da 3ª Vara de Niterói sobre a questão. Com isso, os imóveis que estavam sujeitos à linha da preamar média do ano de 1831 ficaram livres do pagamento. Esse processo demarcatório foi declarado nulo pelo TFR.
Segundo os acórdãos, o cartório de Itaipu deve restabelecer a propriedade plena e proceder o cancelamento de todas as anotações existentes com relação ao foro nos registros dos imóveis, disse o advogado José Marinho dos Santos. Acrescentou que esses foram os primeiros acórdãos relativos a imóveis situados na Região Oceânica de Niterói. A principal diferença entre essas ações e dezenas de outras é que o tribunal federal tornou nula a demarcação e proibiu a cobrança de foro, laudêmio e taxa de ocupação, enquanto uma ação coletiva do Ministério Público Federal pede somente a suspensão das cobranças da União pela ocupação dos chamados terrenos de marinha.


Fonte: Gilson Monteiro - 29.7.2009 - Jornal O Globo


Nenhum comentário:

Postar um comentário