Segundo os acórdãos, o cartório de Itaipu deve restabelecer a propriedade plena e proceder o cancelamento de todas as anotações existentes com relação ao foro nos registros dos imóveis, disse o advogado José Marinho dos Santos. Acrescentou que esses foram os primeiros acórdãos relativos a imóveis situados na Região Oceânica de Niterói. A principal diferença entre essas ações e dezenas de outras é que o tribunal federal tornou nula a demarcação e proibiu a cobrança de foro, laudêmio e taxa de ocupação, enquanto uma ação coletiva do Ministério Público Federal pede somente a suspensão das cobranças da União pela ocupação dos chamados terrenos de marinha.
Fonte: Gilson Monteiro - 29.7.2009 - Jornal O Globo
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